A Prefeitura Municipal de Tefé adotou restrições para a circulação de pessoas e para o funcionamento do comércio, em decreto municipal nº 095/2021, a partir desta segunda-feira (25). A medida tenta reduzir a pressão sobre o sistema de saúde do estado, que se encontra acima da capacidade de atendimento e o avanço de casos do novo coronavírus, no 8º município mais populoso do estado.
O decreto restringe a circulação de pessoas por 24 horas ao dia. Os habitantes do município só poderão sair de casa para ir ao mercado, às feiras de alimentos, supermercados, à farmácia ou ao hospital, segundo destaca o documento.
O novo decreto de Tefé ainda estabelece que apenas uma pessoa por família pode ir ao mercado fazer compras. As vendas ficarão restritas a alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza. As novas determinações do governo municipal valerão até o dia 31 de janeiro. O descumprimento das novas medidas pode acarretar em multa de 2 (dois) salários mínimos vigentes, bem como responder pelo crime estipulado no Art. 268 do Código Penal, podendo ser utilizado as forças policiais para apreensão de materiais, bebidas e afins.
As medidas ainda restringem os serviços de alimentação, como restaurantes, que só poderão funcionar na modalidade de delivery. Postos de combustíveis não poderão abrir as lojas de conveniência e o comércio só poderá funcionar com um turno de 12 horas, com exceção dos setores que produzem mercadorias consideradas essenciais.
Estão suspensos os serviços presenciais nos órgãos públicos com sede no município, exceto nas delegacias em caso de urgência ou por descumprimento de alguma medida ou intimação judicial. E o transporte de fluvial de passageiros também fica expressamente proibido, exceto para cargas e motivo de saúde.
A fiscalização será feita pela Polícia Militar, pela Polícia Civil, pelo Corpo de Bombeiros Militar, Guarda Municipal, PROCON, Vigilâncias Sanitárias, Procuradoria do Município, IMTRANS, Marinha do Brasil e Secretária Municipal de Meio Ambiente, mediante a adoção de ações que garantam o cumprimento da restrição de circulação de pessoas em espaços e vias públicas.
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