A Prefeitura Municipal de Tefé, através Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – SEMEEC, divulgou o protocolo a ser seguido para retomada das atividades escolares no município.
A gestão municipal, junto com o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), mediante o cenário ideal almejado, vem desenvolvendo um plano de contingenciamento, observando as receitas, despesas e custos para o enfrentamento da Covid-19 em Tefé.
A SEMEEC propôs a elaboração do protocolo, que envolve os aspectos estruturais e pedagógicos, assim como o diálogo com os diferentes segmentos sociais através do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), para que seja construído um instrumento que respalde um retorno responsável e responda aos desafios e impactos ocasionados pelo novo Coronavírus, com funcionalidade, destacando o compromisso dos setores de ensino instalados no município de Tefé.
O impacto que a pandemia tem causado às famílias, à sociedade e aos cofres públicos está sendo avaliado pelos gestores da área da educação, profissionais da saúde e governo, trazendo como consenso que não bastam apenas os cuidados sanitários, mas que é necessário avaliar os efeitos psicológicos decorrentes da quarentena.
Oficialmente, no município de Tefé não se tem aulas presenciais, desde o dia 23 de março de 2020.
BAIXE AQUI A CARTILHA DO PROTOCOLO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES ESCOLARES
Seguem as orientações gerais do Protocolo de Retomada das Atividades que competem à gestão municipal
A) Prazos e modalidades
1) Educação Infantil
- Dois meses após o retorno da modalidade anos finais do Ensino Fundamental,
de acordo com a necessidade.
2) Anos iniciais do Ensino Fundamental
- Um mês após o retorno da modalidade anos finais do Ensino Fundamental.
3) Anos Finais do Ensino Fundamental
- Final da segunda quinzena do mês de agosto de 2020
4) Educação Especial
- Dois meses após o retorno da modalidade anos finais do Ensino Fundamental,
de acordo com a necessidade.
5) Educação de Jovens e Adultos
- Segunda quinzena do mês de agosto de 2020
6) Educação Escolar Indígena
- Deverá ser estabelecido pelas instituições competentes obedecendo a
legislação que dita as barreiras sanitárias em terras Indígenas.
B) Higiene e Saúde
I- Identificar os trabalhadores da educação, crianças, estudantes e famílias que foram contaminados ou com registro de óbitos pela Covid-19, para possíveis acompanhamentos.
II- Identificar entre os colaboradores e estudantes os integrantes de grupos de
risco.
a) Definir como será feita a oferta do ensino-aprendizagem a esse grupo.
b) Definir como será reorganizado o regime de trabalho desses profissionais e trabalhadores da educação.
III- Abordar e encaminhar para atendimento de saúde as crianças, estudantes, profissionais e trabalhadores da educação com casos suspeitos e sintomáticos.
IV- Encaminhar para as instâncias competentes ou instituições responsáveis o estudante ou profissional quando for testado positivo para recuperação, assim como realizar acompanhamento pedagógico para o estudante, sem prejuízo às aulas.
V- Criar fluxo de direcionamento dos estudantes e profissionais em educação que apresentem necessidade de atendimento de saúde.
VI- Propiciar atendimento psicológico individualizado para os professores e demais profissionais da educação, antes do início das aulas presenciais ou semi-presenciais.
VII- Promover ações de apoio à comunidade escolar, referentes às questões sociais e psicológicas causadas pela pandemia.
VIII- Determinar no âmbito escolar, o uso obrigatório de máscaras, com a troca a cada duas horas, a depender da idade do aluno e profissional, e das atividades diárias;
IX- Realizar a lavagem das mãos dos alunos com a frequência exigida pelas atividades, sob supervisão de professores e funcionários.
X- Estimular a lavagem regular das mãos ou uso do álcool em gel por todos os envolvidos nas atividades escolares.
XI- Determinar protocolos para manuseio dos alimentos e limpeza dos utensílios utilizados na alimentação escolar.
XII- Criar proposta para a oferta de alimentação, respeitando o distanciamento social nos refeitórios ou em sala de aula.
C) Pessoal: Colaboradores, profissionais e estudantes.
I- Internalizar as orientações da Comissão Municipal na execução do retorno às escolas sobre as ações e as estratégias a serem realizadas no espaço escolar.
II- Elaborar um Plano de Acolhimento aos estudantes, crianças, profissionais e trabalhadores em Educação e famílias.
III- Definir as normas de acesso e uso dos espaços comuns nas escolas e centros de educação infantil, considerando as orientações da Comissão Municipal, por exemplo, biblioteca, quadra poliesportiva, sala de apoio educacional e sala de AEE.
IV- Elaborar recomendações e rotinas para os profissionais e trabalhadores da educação que trabalham com bebês e crianças pequenas, conforme protocolo da Comissão Municipal, como por exemplo, a troca das roupas dos profissionais antes de iniciarem suas atividades com as crianças.
VI- Organizar horários alternados para atendimentos às famílias e comunidades, fluxo de profissionais e trabalhadores da educação, oferta da alimentação escolar, uso dos banheiros.
VII- Adotar rotinas de higienização das mãos, com utilização de água e sabão em intervalos regulares. Caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente higienizador adequado para as mãos.
VIII- Incentivar a utilização de máscaras por alunos, professores e demais profissionais.
IX- Garantir máscara facial e/ou lenço de papel para que estejam disponíveis aos professores e demais profissionais.
X- Garantir os equipamentos de segurança a todos os profissionais e colaboradores da educação.
XI- Evitar reuniões presenciais em ambiente fechado.
XII- Garantir o número de profissionais para o atendimento dos serviços escolares e de higienização.
D) Orientação Pedagógica
I- Coordenar o processo de reorganização do currículo e o projeto politico-pedagógico das instituições de ensino.
II- Elaborar o plano pedagógico de retorno às aulas, com cronograma estabelecido, reorganizando o calendário escolar.
III- Analisar o calendário escolar:
a) Definição dos dias letivos e cumprimento da carga horária mínima.
b) Cancelamento de eventos escolares como jogos, competições, festas, exposições e eiras.
c) Resultados da avaliação diagnóstica inicial.
d) Utilização de sábado, recessos e feriados para composição do novo calendário, se necessário.
IV- Organizar fluxo de entrada e saída de estudantes de maneira alternada.
V- Definir se retorno escalonado na abertura da escola/centro será limitada a alguns dias da semana e a determinadas séries ou níveis de ensino com horários de entrada, intervalos, uso de refeitório e saídas diferente entre as turmas, mediante a estrutura escolar.
VI- Organizar o escalonamento dos tempos de recreação e intervalos, considerando o agrupamento pro faixas etárias.
VII- Determinar que as atividades físicas sejam individuais.
VIII- Suspender atividades escolares práticas que envolvam manipulação de objetos.
IX- Orientar sobre o contato físico, troca de objetos, na sala de aula ou intervalo sem qualquer contato muito próximo.
X- Observar se o distanciamento em sala de aula está trazendo consequências para o processo cognitivo das crianças, em especial na educação infantil.
XI- Levantar demandas para acompanhamento psicológicos dos colaboradores da educação.
XII- Criar alternativas de reposição de aulas para os alunos, cujos pais não se sentirem à vontade de enviar seus filhos para escola, mediante aos critérios estabelecidos.
XIII- Elaborar planejamento e estratégias para a possibilidade de as aulas presencias serem suspensas novamente.
E) Funcionalidade Estrutural
I- Verificar se a reorganização das salas de aula e berçários atende ao protocolo da Comissão Municipal, tais como:
a) Organização das mesas e cadeiras no formato tradicional.
b) Garantia de espaçamento entre as crianças e estudantes de 1,5m no ensino fundamental e de 2m na educação infantil.
c) Manutenção de lugares fixos nas salas de aulas.
d) Diminuição do número de decorações e objetos não necessários.
II- Definir normas de acesso e uso de espaços comuns nas escolas e centros de educação infantil, considerando as orientações da Comissão Municipal, como, por exemplo, brinquedotecas, bibliotecas, salas de apoio educacional, salas de atividades.
III- Organizar o uso de materiais didáticos, brinquedos e jogos de modo a evitar o compartilhamento.
IV- Respeitar em sala de aula o distanciamento de um metro e meio entre as carteiras. As janelas permanecerão abertas.
V- Demarcar as áreas de distanciamento social nos espaços físicos das escolas e dos centros de educação.
VI- Elaborar recomendações e rotinas para os profissionais e trabalhadores da educação que trabalham com bebês e crianças pequenas, conforme protocolo da Comissão Municipal. Por exemplos a troca das roupas dos profissionais antes de iniciarem suas atividades com as crianças.
VII- Monitorar o tempo de espera de possíveis agrupamentos de crianças e estudantes, por exemplo, durante a oferta da alimentação escolar em refeitórios.
VIII- Estabelecer protocolos para manuseio dos alimentos e limpeza dos utensílios utilizados na alimentação escolar.
IX- Definir como será a oferta de alimentação/refeição individual nos estabelecimentos de ensino. Se em refeitórios, com distanciamento social, ou em sala de aula.
X- Realizar higienização e distanciamento adequado nos ambientes-pátio, biblioteca, banheiros, laboratórios, refeitórios, setores administrativos, auditórios, para o uso da atividades.
XI- Promover a limpeza e higienização de todos os espaços escolares, com atenção especial aos pontos de acesso constantes, promovendo a higienização adequada.
XII- Garantir a limpeza e higiene dos locais de trabalho, mediante a higienização regular de superfícies (mesas e bancadas) e objetos (telefones, teclados.
XIII- Desativar bebedouros com disparo para a boca e incentivar a utilização de garrafinhas individuais.
XIV- Verificar e limpar os sistemas de ventilação periodicamente.
XV- Disponibilizar material e estrutura adequada para higienização das mãos nos recintos de circulação.
XVI- Garantir que funcionários, fornecedores e clientes tenham acesso a locais onda possam lavar as mãos com água e sabão.
XVII- Verifica a temperatura dos alunos e colaboradores com instrumentos adequados. Em caso de febre, o aluno ou o colaborador será imediatamente encaminhado para avaliação médica, mediante a assinatura do termo de responsabilidade pelo responsável, quando, tratar-se de aluno.
XVIII- Desinfetar e limpar os reservatórios de água e bebedouros da unidade educacional, antes do retorno das aulas e com a periodicidade indicada pelos órgãos sanitários.
F) Utilização de máscaras
I- Monitorar o cumprimento das regras para uso de máscara.
a) A máscara é de uso individual e não deve ser compartilhada.
b) A máscara deve ser feita nas medidas corretas devendo cobrir totalmente a boca e nariz, sem deixar espaços nas laterais.
c) A máscara deve ser trocada a cada duas horas.
II- Assegurar que a máscara está em condições de uso (limpa sem rupturas) e confeccionada com material recomendável.
G) Divulgação e comunicação
I- Elaborar um plano de comunicação contemplando cada público envolvido nas atividades escolares, destacando as suas atribuições e responsabilidades quanto ao retorno das aulas.
II- Realizar reuniões para apresentação do protocolo municipal e normas escolares para serem cumpridas nas escolas com os profissionais da educação.
III- Manter um diálogo regular com os estudantes e seus familiares.
IV- Criar instrumentos de informação sobre a prevenção de contágio pelo Coronavírus (Covid-19) e a importância da participação de todos.
V- Promover ações de comunicação e divulgação, por meio de materiais informativos digitais.
VI- Colocar pôsteres com mensagens em seus locais de trabalho, incentivando a lavagem das mãos, o cuidado com o contato seja de objeto ou pessoas. Associar isso a outros canais de comunicação comumente usados em sua instituição ou empresa.
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