O Prefeito Municipal de Tefé, Normando Bessa de Sá, assinou o DECRETO 288, de 15 de Abril de 2020, que determina a redução em 25% dos contratos de aluguéis dos locadores que possuem contrato com a Prefeitura de Tefé.
A medida foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, Nº 2591, na última quinta-feira, (16/04) e se dá diante da crise que afeta a diretamente os cofres públicos, com o objetivo do equilíbrio econômico para manter a cidade funcionando.
A Prefeitura de Tefé conta com a compreensão de todos neste momento de dificuldade.
Confira o decreto 288 na integra:
ESTADO DO AMAZONAS – MUNICÍPIO DE TEFÉ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 288 DE 15 DE ABRIL DE 2020
Adota novas medidas de prevenção em decorrência da pandemia infecciosa viral respiratória, causada pelo novo Coronavirus (COVID-19) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, ESTADO DO AMAZONAS, NORMANDO BESSA DE SÁ, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 29 da Constituição Federal c/c com o art. 86 da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou na última quarta feira dia, 11 de março de 2020, a Pandemia de Covid-19; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus responsável pelo surto de 2019”; CONSIDERANDO que a omissão do Executivo Municipal de Tefé poderá gerar um grave desequilíbrio financeiro nas contas públicas municipais;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município quanto a imprevisibilidade inequívoca causada pela pandemia do COVID 19 nas contas publicas do Município; CONSIDERANDO que toda a situação atual conduz ànecessária análise da execução dos contratos da Administração pública, uma vez que tornar-se-á até
mesmo inviável a sua continuidade em muitos casos.
DECRETA:
Art. 1º. Diante da imprevisibilidade causada pela pandemia do COVID-19 e buscando a manutenção e reequilíbrio econômico-financeiro das contas públicas, fica autorizado ao setor competente da Administração Pública realizar, de forma unilateral, a supressão de valor igual a 25% dos contratos de aluguel firmados pela Prefeitura Municipal, conforme disposto no §1º do art. 65 da Lei 8666/1993. Paragrafo Único. A supressão prevista fica autorizada pelo período de 3 meses a contar da data da sua publicação, podendo ser prorrogada ou mesmo majorada na eventualidade de não vir a ser alcançado o reequilíbrio das contas públicas.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01 de abril de 2020, revogadasas disposições em contrário. Publique-se, Certifique-se, Cumpra-se.
PALÁCIO BERTHOLLETIA EXCELSA DO MUNICÍPIO DE TEFÉ, em 15 de abril de 2020.
NORMANDO BESSA DE SÁ
Prefeito Do Município De Tefé
Publicado por: Roberto Silveira Alves da Silva
Código Identificador: SDSKGUG2N