Secretaria Municipal da Casa Civil (SMCV)
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Nossos Secretários
Secretária Municipal – Nilda Maria Gomes
Nossa Localização
Endereço : Rua Olavo Bilac, 500, Centro – Tefé
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_toggle title=”Atribuições da Pasta”]A Secretaria Municipal da Casa Civil passa a ter as seguintes competências:
I – assessorar o Prefeito Municipal na articulação política, coordenação e na garantia de continuidade do processo de desenvolvimento global do Município;
II – executar as atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas do Município e demais entes federativos;
III – planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;
IV – assessorar o Governo Municipal em sua representação política e em assuntos de natureza técnico-legislativa;
V – responsabilizar-se pela relação e gestão da relação política e administrativa com o poder legislativo municipal;
VI – prestar suporte técnico e administrativo aos diversos Conselhos Municipais;
VII – coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria, do Gabinete do Prefeito, do Gabinete do Vice-Prefeito e das Assessorias ligadas à Secretaria;
VIII – acompanhar e supervisionar programas especiais de interesse da municipalidade;
IX – promover e executar os serviços de Ouvidoria do Município;
X – promover a Cidade em nível nacional;
XI – promover a divulgação das políticas, decisões e ações da Administração Direta do Município;
XII – dar suporte e avaliar previamente os eventos e campanhas institucionais das Secretarias Municipais e das entidades da Administração Pública Indireta;
XIII – promover pesquisas de opinião pública;
XIV – manter permanente articulação com os meios de comunicação;
XV – criar, produzir e supervisionar material de divulgação interna e externa da Prefeitura;
XVI – zelar pela imagem do Governo junto à mídia local, estadual e nacional;
XVII – coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal;
XVIII – desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Prefeito Municipal.
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