Nosso Secretário
Secretário Municipal – Christophan Aluino de Souza Mota
Nossa Localização
Endereço : Rua 13 de Maio, S/- Centro – Anexo a Unidade Básica de Saúde São Miguel
Atribuições da Pasta
A Secretaria Municipal de Turismo, Comércio e Indústria passa a ter as seguintes competências:
I – Realizar atividades de planejamento, pesquisa, levantamento de dados, análise, documentação, promoção e divulgação do turismo sustentável no Município;
II – Implantar uma política de incentivos ao turismo em âmbito municipal;
III – Executar campanhas que visem motivar o mercado turístico, divulgando o comércio e a industria do Município em suas áreas potenciais;
IV – Elaborar, coordenar e operacionalizar programas e projetos, que visem o desenvolvimento do turismo local;
VI – Viabilizar a implantação de um sistema de controle de qualidade do produto turístico;
VII – Incentivar os encontros do Conselho Municipal de Turismo;
VIII – Planejar, elaborar e coordenar a execução de estudos básicos definidos como necessários ao desenvolvimento de um Plano de Turismo Municipal
IX – Planejar a expansão do Sistema Municipal de Informações Turísticas;
X – Planejar as formas de integrar a Prefeitura com os empresários de turismo;
XI – Definir a metodologia e critérios de trabalho sistemático de pesquisa;
XII – Planejar, implantar e manter um serviço de estatística, analisando o comportamento da oferta e da demanda turística;
XIII – Manutenção do inventário da Oferta e Demanda Turística;
XIV – Orientação e acompanhamento dos procedimentos para obtenção de alvará de estabelecimentos turísticos ou atividades previstas na legislação municipal.
XV – Divulgação nacional e internacional da imagem turística do Município;
XVI – Organizar calendário de eventos de interesse turístico a serem divulgados no Município;
XVII – Assessorar e informar os empresários da área de turismo nacional e estrangeiro a respeito de incentivos que possam incrementar a ampliação e aprimorar a infraestrutura do Município;
XVIII – Manter um banco de dados de contatos importantes para divulgação;
XIX – Incentivar participação da secretaria em feiras e eventos nacionais e internacionais para divulgação do Município;
XX – Planejar elaborar e coordenar a execução de estudos básicos definidos como necessário ao desenvolvimento do plano do comércio e indústria municipal;
XXI – Planejar os investimentos e executar as políticas Comerciais e Industriais no Município;
XXII – Desenvolver projetos e programas de estímulo a desenvolvimento do comércio e indústria no Município;
XXIII – Orientação e acompanhamento dos procedimentos para obtenção de alvará de estabelecimentos do comércio e indústria;
XXIV – Desenvolvimento dos projetos de qualificação, geração de emprego e distribuição de renda;
XXV – Incentivar o associativismo e o cooperativismo entre outras modalidades de organizações voltadas às atividades industriais e comerciais.