Publicado em 28 de agosto de 2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas.
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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME/TEFÉ |
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Interessado: Secretaria Municipal de Educação – SEMED / Tefé – AM |
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Assunto: Análise, validação e Homologação do Referencial Curricular de Educação Digital, Midiática e Computacional para a Educação Infantil, Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais e Educação de Jovens e Adultos - EJA, a ser implementado no Sistema Municipal de Ensino de Tefé / AM. |
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Conselheira / Relatora: Heloisa Eneida Barreto Coelho |
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Parecer Nº 005/2026/CME – TEFÉ |
Processo Nº 005/2026/CME – TEFÉ |
Comissão Especial de Legislação e Normas – CELN/CME/TEFÉ |
I – DO RELATÓRIO
Histórico e objeto da análise
O Conselho Municipal de Educação – CME/TEFÉ, órgão integrante do Sistema de Ensino do Município de Tefé, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 252/2025, que trata da reestrutura e composição do Conselho, e em consonância com sua responsabilidade de zelar pela garantia do direito à educação com qualidade e equidade, procedeu à análise do Referencial Curricular de Educação Digital, Midiática e Computacional para a Educação Infantil, Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais e Educação de Jovens e Adultos - EJA, a ser implementado no Sistema Municipal de Ensino de Tefé / AM.
O documento supracitado foi encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED / TEFÉ a este egrégio Conselho de Educação, com o objetivo de solicitar a análise, validação e homologação do Referencial Curricular que trata da competência de Computação, conforme previsto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a ser inserido em todas as etapas da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA da rede pública e privada do município de Tefé.
O Referencial Curricular de Educação Digital, Midiática e Computacional da Rede Municipal de Ensino de Tefé responde a uma necessidade educacional e social, dado que a sociedade contemporânea é marcada pela intensa presença de tecnologias digitais, sendo essencial para garantir o direito de aprendizagem e a participação cidadã na cultura digital e apresenta-se como complemento ao Currículo Municipal, relacionado também à condicionalidade do VAAR/FUNDEB referente à inserção da Educação Digital e Midiática nos currículos da Educação Básica. O documento apresenta orientações para a inserção desses conhecimentos nas práticas pedagógicas, considerando as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular, as Normas sobre Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC, a Política Nacional de Educação Digital e os demais documentos que regulamentam e orientam o processo educativo, visando formar sujeitos capazes de atuar criticamente na sociedade ao se apropriar da cultura digital, o que inclui a compreensão dos modos de circulação de informações e as dimensões éticas da interação em rede, uma vez que a educação digital e midiática constitui-se como uma área interdisciplinar, a qual inclui as competências e aprendizagens previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) relativas ao uso de tecnologias, comunicação, reflexão e análise de informações e mídias, cultura digital, mundo digital e pensamento computacional.
A Comissão Especial de Legislações e Normas – CELN/CME/TEFÉ detém-se ao mérito da análise do Referencial Curricular de Educação Digital, Midiática e Computacional da Rede Municipal de Ensino de Tefé, no curso de suas funções normativa, consultiva e deliberativa e a competência para referendar diretrizes do Sistema Municipal de Ensino, propor medidas de aperfeiçoamento e zelar pelo cumprimento das normas educacionais. A apreciação realizada insere-se nesse âmbito e tem natureza técnico-pedagógica, normativa e deliberativa.
II. DA ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E MARCOS NORMATIVOS
Considerando que a integração da cultura digital no ambiente escolar é uma necessidade premente para a formação integral do estudante, a Base Nacional Comum Curricular - BNCC trata as tecnologias digitais de forma transversal e as define principalmente por meio da Competência Geral de número 5 (cinco), que estabelece a Cultura Digital como um aprendizado essencial para todos os estudantes da educação básica, e para alcançar os objetivos propostos a BNCC Computação estabelece diretrizes essenciais para que os estudantes desenvolvam o pensamento computacional, o mundo digital e a cultura digital. Percebe-se que o Referencial Curricular de Educação Digital, Midiática e Computacional da Rede Municipal de Ensino de Tefé visa otimizar a implementação dessas diretrizes desde a Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA, garantindo que a tecnologia não seja apenas um saber isolado, mas uma ferramenta articulada com todas as áreas do conhecimento nas diversas modalidades de ensino, inclusive na Educação Escolar Indígena, promovendo a redução das desigualdades e contribuindo para a diminuição das exclusões sociais e intelectuais em um mundo conectado, fortalecendo a identidade cultural e ampliando o aprendizado, desmitificando a ideia equivocada de que o uso de tecnologias afasta os povos indígenas de suas identidades.
A análise técnica realizada pela Comissão Especial de Legislações e Normas – CELN/CME/TEFÉ toma como referência o direito à educação, a proteção integral de crianças e adolescentes, a autonomia dos sistemas de ensino e as normas nacionais de educação digital, computação, proteção de dados e uso pedagógico de dispositivos, considerando especificamente a/o (s):
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: assegura o direito social de acesso à educação de qualidade, orientando o princípio da autonomia pedagógica dos sistemas.
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei nº 9.394/1996: estipula a competência dos municípios em organizar seu respectivo sistema de ensino e prevê a autonomia pedagógica de acordo com as diretrizes e base curricular comum.
- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº 8.069/1990: protege integralmente os direitos infanto-juvenis, impondo a responsabilidade do poder público de prover segurança e preservação da integridade física e moral dos estudantes em qualquer ambiente de convivência social, o que se estende ao meio digital e virtual.
- Base Nacional Comum Curricular - BNCC 2018: determina a obrigação de os educandos compreenderem, utilizarem e criarem tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética.
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD - Lei nº 13.709/2018 e Marco Civil da Internet - Lei nº 12.965/2014: estabelecem balizas fundamentais para o tratamento ético de dados, proteção de dados pessoais, salvaguarda da privacidade e segurança virtual aplicável diretamente às crianças, jovens e famílias vinculados à rede de ensino.
- Lei Federal nº 14.533/2023 - Política Nacional de Educação Digital /PNED: institui a Educação Digital Escolar como dimensão indissociável da educação básica, exigindo sua incorporação transversal e intencional nos currículos escolares nacionais, tendo como eixos de destaque a equidade e a promoção de competências midiáticas e cidadãs.
- Estratégia Brasileira de Educação Midiática - EBEM 2023: direciona as ações nacionais para capacitar as comunidades escolares para uma leitura analítica e crítica das mídias, análise sistemática da informação e combate eficaz à disseminação de notícias falsas (fake news) e à desinformação sistêmica.
- Lei Federal nº 14.811/2024 - Enfrentamento à Violência Escolar: inclui expressamente no Código Penal o combate ao assédio sistemático em meio digital (cyberbullying), exigindo medidas curriculares, atitudinais e formativas ativas das redes de ensino para coibir práticas violentas e ofensivas virtuais.
- Lei Federal nº 15.100/2025 e Decreto Federal nº 12.385/2025: normatizam o uso de aparelhos portáteis pessoais em espaços escolares, ressalvando de forma inequívoca o uso com estrita intencionalidade pedagógica planejada pelo docente, reforçando a separação entre tecnologias de dispersão e ferramentas educacionais.
- Resolução CNE/CEB nº 2/2025 - Diretrizes Operacionais Nacionais: determina as regras nacionais de uso de dispositivos em escolas e estabelece a integração curricular de computação de forma que se amolde e conste expressamente nos Regimentos Escolares e Projetos Político Pedagógicos (PPPs) das unidades de ensino.
- Diretrizes de Computação na Educação Básica - Parecer CNE/CEB nº 2/2022: complementa a BNCC ao estruturar as habilidades de ensino de Computação em três eixos fundantes: Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital.
A Comissão Especial de Legislação e Normas – CELN/CME/TEFÉ depreendeu da leitura do documento analisado que este encontra-se comprometido a garantir os direitos dos estudantes, haja vista a concepção de educação explicitada estar pautada na integralidade e nos princípios da equidade, da inclusão, da escuta, da participação e da qualidade social, e à luz do Referencial Curricular apresenta orientações pedagógicas para o uso intencional das Tecnologias para Aprendizagem - TPA, compreendidas como linguagens, práticas culturais e materialidades que atravessam o cotidiano dos estudantes contemporâneos.
Sabe-se que as tecnologias, em suas múltiplas expressões digitais e analógicas, estão presentes desde muito cedo na vida dos estudantes, compondo modos de interação, comunicação, expressão, investigação e produção cultural, e o educador reconhecer essa presença implica assumir a responsabilidade pedagógica de mediar tais experiências de forma ética, crítica e intencional, evitando práticas instrumentalizadas, prescritivas ou reduzidas ao consumo de conteúdos. Nesse sentido, o referencial analisado reafirma que não se trata de planejar a partir da tecnologia, mas de utilizá-la como meio para potencializar aprendizagens, brincadeiras, interações, registros e processos investigativos, sempre em consonância com os três eixos estruturantes da Educação Midiática:
a) Pensamento Computacional – visando o aprimoramento da habilidade de resolver problemas, elaborar algoritmos e pensar de forma lógica e estruturada;
b) Mundo Digital – enfatizando a interação com sistemas digitais desde o manejo de dispositivos até desenvolvimento de novas tecnologias;
c) Cultura Digital - na perspectiva de uma participação ética e cidadã no ambiente digital para lidar com questões como privacidade, segurança, cyberbulling, direitos autorais e rastros digitais.
O Referencial Curricular de Educação Digital, Midiática e Computacional da Rede Municipal de Ensino de Tefé apresenta em sua estrutura fundamentos teórico-metodológicos, organização por componentes e habilidades, diretrizes de implementação e orientações pedagógicas que buscam garantir o desenvolvimento das habilidades relacionadas ao pensamento computacional, cultura digital, segurança e ética no uso das tecnologias e percebe-se coerência pedagógica com metodologias ativas, interdisciplinaridade, foco em competências e educação integral, com cronograma para implementação, formação docente, papeis e responsabilidades, monitoramento/ acompanhamento e avaliação. Observa-se ainda que o Referencial Curricular explicita que os objetivos da BNCC Computação estão integrados aos objetivos presentes nos diferentes campos de experiência do currículo da Educação Infantil e a implementação em sala de aula ocorrerá de forma transversal, priorizando a "computação desplugada", que significa que o trabalho focará em experiências lúdicas e sem dispositivos eletrônicos, que mobilizem a exploração sensório-motora e o jogo simbólico, assimilando conceitos como sequência, lógica e padrões, visto que a proposta para esta etapa visa o desenvolvimento do pensamento computacional de maneira investigativa e exploratória.
No Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais e Educação de Jovens e Adultos – EJA, o Referencial propõe que as habilidades de Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital, inicialmente sejam ofertadas de forma interdisciplinar e transversal conectadas às habilidades específicas de cada componente curricular, assegurando ao estudante, um desenvolvimento nas competências digitais e computacionais, que permite maior compreensão das tecnologias, considerando a especificidade das crianças, adolescentes e adultos dessas etapas de ensino e que a escola veja a tecnologia além de um instrumento digital como um computador, um tablet ou projetor, mas sim como parte da cultura do século XXI que o estudante precisa dominar e compreender.
Destaca-se que para finalizar a análise técnica do Referencial Curricular de Educação Digital, Midiática e Computacional da Rede Municipal de Ensino de Tefé, a Comissão Especial de Legislação e Normas – CELN/CME/TEFÉ, considerou adicionalmente:
a) a conformidade com a BNCC Computação e suas competências gerais e específicas relacionadas à cultura digital e à computação;
b) o alinhamento às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica;
c) a coerência interna entre objetivos, habilidades, metodologias e formas de avaliação;
d) a viabilidade de implementação na rede pública e privada, respeitando autonomia pedagógica das instituições;
e) pertinência às necessidades educacionais do município de Tefé e às políticas locais de inovação pedagógica.
A Comissão Especial de Legislação e Normas – CELN/CME/TEFÉ reconhece o mérito pedagógico da proposta delineada no Referencial Curricular de Educação Digital, Midiática e Computacional da Rede Municipal de Ensino de Tefé pela organização dos eixos: Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital; Progressão Conceitual; Presença de Práticas Desplugadas, Ludicidade e Resolução de Problemas; e preocupação com Cidadania e Segurança Digital, e finalizou sua análise técnica considerando que a inclusão da Educação Digital, Midiática e Computacional no currículo educacional municipal representa um avanço na modernização do ensino no município de Tefé e contribuirá para a qualificação significativa do currículo, ampliando oportunidades formativas aos estudantes e fortalecendo a integração da cultura digital às práticas escolares.
III – DO PARECER
Após a análise da matéria a Comissão Especial de Legislação e Normas – CELN/CME/TEFÉ ratifica que a proposta do Referencial Curricular de Educação Digital, Midiática e Computacional da Rede Municipal de Ensino de Tefé, apresentada pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para avaliação e emissão de Parecer Técnico, contempla os pontos positivos e meritórios listados a seguir:
a) Alinhamento legal e normativo – a proposta está em consonância com as Diretrizes da BNCC Computação, com o Parecer CNE/CEB nº 02/2022, Lei Federal nº 14.811/2024, Resolução CNE/CEB nº 2/2025 e demais normativos correlatos que definem a Computação como parte integrante do currículo da Educação Básica;
b) Progressão adequada por etapas – a estrutura curricular garante que, desde a Educação Infantil os estudantes desenvolverão noções de linguagem algorítmica, lógica e pensamento computacional, avançando para a compreensão crítica das tecnologias digitais no Ensino Fundamental;
c) Integração curricular transversal – promove a articulação da Computação com outras áreas do conhecimento, favorecendo abordagens interdisciplinares que fortalecem a aprendizagem significativa;
d) Inclusão e equidade digital – a proposta contempla a democratização do acesso e o uso pedagógico de tecnologia, em consonância com a Política Nacional de Educação Digital – Lei nº 14.533/2023;
e) Formação docente – prevê a necessidade de formação continuada dos profissionais docentes, conforme orientação das Diretrizes da Sociedade Brasileira de Computação / 2019;
Diante do exposto, e considerando a obrigatoriedade legal da implementação da Computação como componente curricular da Educação Básica, a consistência técnica e pedagógica do documento apresentado devidamente alinhado com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC Computação e demais dispositivos legais e normativos, a Comissão Especial de Legislação e Normas – CELN/CME/TEFÉ, através do presente Parecer Técnico, aprova e valida o Referencial Curricular de Educação Digital, Midiática e Computacional da Rede Municipal de Ensino de Tefé para a Educação Infantil, Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais, e Educação de Jovens e Adultos –EJA, haja vista este se configurar como instrumento orientador para o desenvolvimento das competências de pensamento computacional, mundo digital e cultura digital, autorizando ainda sua implementação nas escolas públicas e privadas do Sistema Municipal de Ensino de Tefé / AM, a partir do ano letivo de 2026, respeitando o período de adequação previsto pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED/TEFÉ.
A Comissão Especial de Legislação e Normas – CELN/CME/TEFÉ, considera, que é de suma importância que a Secretaria Municipal de Educação - SEMED estabeleça diálogo e parceria com os órgãos estruturantes do Sistema Municipal de Ensino, de modo a garantir a integração desta política educacional e a definição conjunta de diretrizes e estratégias para a execução da proposta curricular apresentada e recomenda que a Secretaria:
- estruture um plano de implementação gradual do Referencial Curricular de Educação Digital, Midiática e Computacional por etapas e modalidades, ampliando progressivamente as ações, de modo a garantir a adaptação da rede de ensino;
- garanta a formação continuada dos profissionais docentes ofertando cursos práticos, como oficinas mão na massa focadas no pensamento computacional e em ferramentas fáceis de usar em sala de aula;
- promova mentoria pedagógica, disponibilizando profissionais experientes para ajudar os professores durante a fase de implementação do currículo computacional e no planejamento de atividades;
- assegure os recursos pedagógicos, tecnológicos e humanos necessários à execução da proposta;
- garanta que a inserção curricular na Educação Infantil priorize a Computação Desplugada;
- oriente os diretores escolares e equipes pedagógicas acerca da necessidade de incorporação do Referencial nos Regimentos Escolares e Projetos Político Pedagógicos (PPP) das instituições;
- estabeleça o acompanhamento e avaliação periódica dos resultados, visando ajustes e melhorias contínuas.
É o PARECER.
IV – DO VOTO DO RELATOR
Em face às considerações expostas, o relator manifesta-se favoravelmente à aprovação, validação e homologação do Referencial Curricular de Educação Digital, Midiática e Computacional da Rede Municipal de Ensino de Tefé para a Educação Infantil, Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais, e Educação de Jovens e Adultos – EJA, por reconhecer sua relevância para o avanço da qualidade educacional, a inclusão digital e a formação crítica dos estudantes da rede municipal de ensino.
V. DA DECISÃO DA PLENÁRIA
A Plenária do Conselho Municipal de Educação – CME/TEFÉ, reunida nesta data, decide por unanimidade aprovar o Parecer Nº 005/2026/CME-TEFÉ constante nos autos do Processo Nº 005/2026/CME – TEFÉ.
Tefé/AM, 26 de agosto de 2026.
SÌNTIA OLIVEIRA ARAÚJO DA COSTA
Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME/TEFÉ - Em Exercício
Decreto Municipal Nº 183/2025, De 05 De Dezembro De 2025