Dispõe sobre a criação do programa 'Adote uma Praça' no município de Tefé.
Tipo: Lei Ordinária
Publicação: 25/10/2023
Status:
Em vigor
Texto da Lei
Art. 1º Fica instituído o Programa "Adote uma Praça", com o objetivo de incentivar a parceria entre o poder público e a iniciativa privada na conservação e manutenção de praças, parques e jardins públicos do Município de Tefé.
Art. 2º Poderão participar do programa pessoas físicas ou jurídicas, que se responsabilizarão pela manutenção e conservação do espaço adotado.
Art. 3º Em contrapartida, o adotante poderá instalar uma placa publicitária discreta no local, conforme padrões a serem definidos por decreto.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.