Publicado em 18 de setembro de 2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas.
TERMO DE COLABORAÇÃO
PROPONENTE: FUNDAÇÃO AMAZÔNIA SUSTENTÁVEL - FAS, Fundação de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF 09.351.359/0001-88 e com sede na Capital do Estado do Amazonas à Rua Álvaro Braga, 351 – Parque 10 de Novembro, neste ato representada por sua Superintendente de Gestão e Finanças, Sra. Valcléia dos Santos Lima, brasileira, divorciada, Gestora de Políticas Públicas, portadora do RG no 2135718 SEGUP/PA e CPF no 395.540.902-34, com endereço profissional à Rua Alvaro Braga, 351, Parque Dez de Novembro, CEP: 69055-660, na cidade de Manaus/AM.
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE TEFÉ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.426.383/0001-15,
localizado na Rua Olavo Bilac, nº 500, Centro, CEP: 69.470-000, Tefé/AM, neste ato representado pelo prefeito, o Sr. Nicson Marreira Lima, casado, portador da cédula de identidade nº 0928439-7 SSP/AM, inscrito no CPF sob o nº 347.119.372-34.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo Aditivo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes resolvem alterar a redação da CLÁUSULA QUARTA do termo de colaboração, datado de 07 de março de 2023, entre a CONCEDENTE e a PROPONENTE, que passará, a partir desta data, a dispor da seguinte redação:
“4. CLÁUSULA QUARTA- DO PRAZO 4.1. O presente termo vigorará pelo prazo de 54 (cinquenta e quatro) meses, com término no dia 31 de agosto de 2027, se tornando eficaz a partir de sua publicação, bem como produzirão efeitos jurídicos, cumprindo todas as suas condições.
Poderá ser prorrogado, se assim acordarem os partícipes, mediante termo aditivo, ressaltando que a publicação Oficial do Extrato no Diário Oficial do Município correrá por conta e responsabilidade do CONCEDENTE, competindo-lhe também, através da Secretária Municipal de Finanças, a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de cópia deste instrumento mediante ofício.
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas as demais cláusulas dos ajustes anteriores, naquilo que não contrariar o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, física ou eletronicamente, na forma da Lei 14.063/20.
Manaus/AM, 25 de agosto de 2026
FUNDAÇÃO AMAZÔNIA SUSTENTÁVEL – FAS
Proponente
MUNICÍPIO DE TEFÉ
Concedente