Publicado em 21 de setembro de 2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DO PROGRAMA EDUCAÇÃO INTEGRAL DO MUNICÍPIO DE TEFÉ”
O Secretário Municipal de Educação /Tefé – Amazonas - MARCUS LÚCIO DE SOUSA – Decreto Municipal nº115/2025 no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95, incisos I e II da Lei Orgânica do município de Tefé;
CONSIDERANDO as disposições do art. .70 da lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
CONSIDERANDO o decreto n° 11.079, de maio de 2022 que institui a Politica Nacional para recuperação das aprendizagem na educação básica.
CONSIDERANDO a Lei 14.640 de 31 de julho de 2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral, e altera a Lei n° 11.273 de 06 de fevereiro de 2006, a Lei 13.415 de 16 de fevereiro de 2017 e a Lei 14.172 de 10 de junho de 2021.
CONSIDERANDO ainda, a Resolução CNE/CEB Nº 7, de 1º de agosto de 2025, que Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, a Equipe Técnica do Programa Educação Integral.
Art. 2º A Equipe Técnica do Programa Educação Integral será composta pelas seguintes representantes e respectivos coordenadorias:
|
Número |
Representantes |
Coordenadorias |
|
01 |
Wagner Rocha Silva |
Coordenação de Projetos Educacionais |
|
02 |
Maria Tereza Araújo |
Coordenação de Projetos Educacionais |
|
03 |
Alessandra Araújo de Castro |
Coordenação de Educação de Tempo Integral |
|
04 |
Francisco Curitima Balieiro |
Coordenação de Educação de Tempo Integral |
|
05 |
Maria Helena Amaral |
Diretor Escolar – Anos iniciais |
|
06 |
Maria Lilia Souza Vitorio |
Diretor Escolar – Anos iniciais e finais |
|
07 |
Marcos Conrado Medeiros |
Diretor Escolar – Anos finais |
|
08 |
Gracilene Mendonça da Silva |
Chefe de Gabinete |
|
09 |
Gerlane Lopes da Silva |
Coordenadora Pedagógica |
Art. 3º A Equipe Técnica terá como competência ou responsabilidade:
I. Subsidiar, acompanhar e monitorar a execução do Programa da Política da Educação Integral com destaque ao fazer pedagógico, da execução orçamentária do programa considerando a gestão de insumos e recursos para a oferta com qualidade da jornada em Tempo Integral, no âmbito do município de Tefé – AM;
II. Acompanhar a elaboração e revisão do Plano Municipal de Educação – 2026 a 2036 - PME/Tefé;
III. Acompanhar o cumprimento do Anexo III do art. 6º da Portaria nº 1.495 de 02 de agosto de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Tefé(AM),18 de setembro de 2026.
MARCUS LÚCIO DE SOUSA
Secretário Municipal de Educação
Decreto Municipal Nº115/2025