
Prefeito Municipal
PMDBJucimar de Oliveira Veloso, conhecido como Papi, foi prefeito de Tefé em dois períodos, ambos decorrentes de decisões da Justiça Eleitoral. Elegeu-se na eleição suplementar de 23 de janeiro de 2011, convocada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas após a cassação de Sidônio Trindade Gonçalves, com 11.782 votos pelo PMDB, à frente de Wiseman Araújo Celani (PR), que teve 11.225, e de Abel Rodrigues Alves (PSOL), com 364. Sua coligação, "Vamos com Fé pra Tefé Melhorar", reuniu nove partidos. Concluiu esse mandato em 31 de dezembro de 2012.
Na eleição de 7 de outubro de 2012 foi derrotado por Antenor Moreira Paz por 87 votos — 9.184 contra 9.097, ou 34,08% contra 33,76%. Ingressou no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas com ação contra o adversário, por abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio. O TRE-AM cassou Antenor Paz em junho de 2014 e manteve a decisão ao julgar embargos de declaração em 27 de agosto de 2014. Como segundo colocado no pleito de 2012, Jucimar Veloso foi diplomado pelo tribunal e empossado pela Câmara Municipal em 29 de agosto de 2014, permanecendo no cargo até 1º de janeiro de 2017, quando transmitiu o mandato ao prefeito eleito Normando Bessa de Sá.
Nascido em Tabatinga, no Alto Solimões, em 14 de dezembro de 1963, concluiu o ensino médio e declarou ao TSE as ocupações de comerciante e de empresário e produtor de espetáculos públicos. Elegeu-se vereador de Tefé para as legislaturas de 1989–1992 e 1993–1996 e presidiu a Câmara Municipal no biênio 1993–1994. Disputou a Prefeitura em 2000, pelo PFL, e em 2004, pelo PPS, quando obteve 5.443 votos (28,29%). Em 2022 foi pré-candidato a deputado estadual pelo PSC.
Durante o segundo período à frente do Executivo, o Tribunal de Justiça do Amazonas recebeu, em outubro e em novembro de 2016, duas denúncias do Ministério Público do Estado do Amazonas relativas à sua primeira gestão: uma por dispensa de licitação fora das hipóteses legais na aquisição de bens e desvio de três condicionadores de ar, fatos de 2011 (processo nº 0001214-82.2016.8.04.0000), e outra por omissão de informações requisitadas em inquérito civil sobre a reforma da Escola Municipal Augustinho de Castro (processo nº 0001215-67.2016.8.04.0000). Em sua defesa, alegou que a aquisição foi emergencial, em razão da enchente que atingiu o município.