
Prefeito Municipal
PFL / PHSSidônio Trindade Gonçalves governou Tefé a partir de 1º de janeiro de 2005, eleito em 3 de outubro de 2004 pela coligação "Aliança do Povo" com 11.621 votos, 60,40% dos votos nominais, tendo como vice o advogado Abel Rodrigues Alves. Foi reeleito em 5 de outubro de 2008, pelo PHS, com 12.318 votos (54,54%), à frente de Jucimar de Oliveira Veloso.
Nascido em Alvarães, no Médio Solimões, em 26 de abril de 1947, é filho de Raimundo Gonçalves e neto de Manoel Gonçalves, descrito no livro de Protásio Lopes Pessoa como o maior empresário de Alvarães. Concluiu o ensino médio e declarou ao TSE a ocupação de empresário. Elegeu-se vereador em Alvarães para a legislatura iniciada em 1988 e, em 1996, foi eleito prefeito daquele município pelo PTB; reelegeu-se em 2000, pelo PMDB. Renunciou ao mandato de prefeito de Alvarães para concorrer em Tefé em 2004.
Logo no início da primeira gestão, pelo Decreto nº 016/01, de 3 de janeiro de 2005, decretou estado de calamidade pública no município por 90 dias, alegando a situação administrativa encontrada. Reorganizou a estrutura do Executivo, que passou de doze secretarias para dez secretarias e três órgãos administrativos.
O segundo mandato foi interrompido pela Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas entendeu que a eleição de 2008 configurava um quarto mandato consecutivo de prefeito, somando os dois exercidos em Alvarães (1997–2000 e 2001–2004) e o primeiro de Tefé, em afronta ao artigo 14, § 5º, da Constituição Federal, que admite uma única reeleição. Em 26 de novembro de 2010, ao julgar o Recurso Especial Eleitoral nº 35888, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a cassação, firmando que "só é possível uma reeleição subsequente para o cargo de prefeito, mesmo sendo em municípios diversos". A defesa recorreu ao Supremo Tribunal Federal na Ação Cautelar nº 2821, pedindo a recondução ao cargo até o julgamento do recurso extraordinário; em 21 de março de 2011 o relator, ministro Luiz Fux, negou a liminar, e em 2 de agosto de 2011 a Primeira Turma remeteu o agravo ao Plenário da Corte. Com a cassação, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas autorizou eleição suplementar, realizada em 23 de janeiro de 2011.
Pelo Decreto nº 016/01, de 3 de janeiro de 2005, decretou estado de calamidade pública em Tefé por 90 dias, logo após tomar posse, em razão da situação administrativa encontrada no município.
Permitiu ao Executivo adotar medidas administrativas de urgência no primeiro trimestre da gestão.
A administração municipal, que contava com doze secretarias, foi reorganizada em dez secretarias e três órgãos administrativos, com a extinção de secretarias e órgãos existentes.
Reduziu o número de pastas do Executivo municipal e redistribuiu as competências administrativas.